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PREVENIR E PROTEGER COM RESPONSABILIDADE E EFICIÊNCIA

ASSINE O MANIFESTO!

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CARTA-MANIFESTO ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE COARACI, AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E À POPULAÇÃO COARACIENSE SOBRE SUPOSTO "TRATAMENTO E MEDIDA PROFILÁTICA" DA COVID-19

Na medida em que o número de casos confirmados e de óbitos em decorrência da COVID-19 vão aumentando expressivamente, o município de Coaraci editou um suposto “protocolo para uso da ivermectina durante a prevenção e o tratamento da COVID-19” totalmente desprovido de fundamentos e evidências científicas (COARACI, 2020). A atitude faz com que recursos públicos e recursos humanos sejam empregados de forma ineficiente e irresponsável, dando uma falsa sensação de segurança à população, consequentemente levando os munícipes a não aderirem às medidas reconhecidamente eficazes no controle da pandemia, como o isolamento social e distanciamento social, e de segurança individual como o uso de máscaras e lavagem constante das mãos. 
 

A justificativa do “protocolo” para utilização do medicamento é que estudos in vitro (em laboratório) mostraram capacidade da droga em reduzir a replicação de RNA viral do SARS-CoV-2 (vírus causador da COVID-19), entretanto, a justificativa não se sustenta quando se considera a ausência de estudos in vivo (em seres humanos), o que evidencia a falta de informações que possam assegurar as recomendações do uso do medicamento em pacientes acometidos com a doença, ou ainda como medida de prevenção à infecção (OLIVEIRA et al., 2020)
 

Segundo nota de esclarecimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não existem estudos conclusivos que comprovem o uso da Ivermectina para prevenção ou tratamento da COVID-19 no Brasil (ANVISA, 2020). Nesse sentido, as indicações aprovadas para a utilização do medicamento são problemas e infecções causadas por vermes e parasitas como estrongiloidíase intestinal, oncocercose, elefantíase, ascaridíase (ou lombriga), escabiose (ou sarna) e pediculose em adultos e crianças com mais de 5 anos de idade (IVERMECTINA, 2019).
 

Esse esclarecimento segue os posicionamentos da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Sociedade Brasileira de Infectologia de que não existem evidências científicas que quaisquer das medicações disponíveis no Brasil, tais como ivermectina, cloroquina ou hidroxicloroquina, isoladas ou associadamente, colaborem para prevenção ou melhor evolução clínica dos casos de COVID-19 (SBPT, 2020; SBI, 2020). 
 

O posicionamento das entidades esclarece que vitaminas como, C e D, e suplementos alimentares contendo zinco ou outros nutrientes, não têm comprovação de eficácia, sendo seu uso não recomendado para o tratamento e prevenção da COVID-19 (SBPT, 2020; SBI, 2020). Já no suposto “protocolo” validado pelo médico Alexandre Rondow (CRM 12073 BA), a prefeitura de Coaraci recomenda a administração da ivermectina, podendo ser associada a polivitamínicos, ao zinco e ao antibiótico azitromicina.
 

Segundo o “protocolo”, pacientes assintomáticos, testados positivo ou negativo para IGG ou IGM podem ser submetidos à administração de doses diferenciadas da medicação, podendo utilizá-la para prevenção e tratamento da COVID-19. Ainda segundo o “protocolo”, pacientes acima de 60 anos com comorbidades como diabetes, hipertensão arterial, imunodepressão, obesidade, tabagismo e dependência química, também podem fazer uso do medicamento, pois, ainda segundo o documento, o fármaco possui “alta tolerabilidade e segurança relacionada a efeitos adversos”. Mas, levando em conta que as doses recomendadas no “protocolo” representam o dobro das doses indicadas para o tratamento de parasitoses (uso mais comum e indicado da droga), não é possível  assegurar a dada tolerância, e nem garantir que os efeitos adversos irão se expressar de maneira rara e leve. 
 

De acordo com a recomendação sobre o uso de ivermectina no tratamento de COVID-19 da Organização Pan-Americana de saúde (OPAS), escritório regional na América da Organização Mundial de Saúde (OMS), os estudos sobre ivermectina e as evidências existentes são insuficientes para se chegar a uma conclusão sobre benefícios e danos e que não há indicativo de que a medicação trará benefícios clínicos e reduzirá a carga viral em pacientes com COVID-19 (OPAS, 2020). Já de acordo com a própria OMS o uso de medicamentos sem comprovação científica específica para a nova destinação (off-label) deve estar sujeito às devidas leis e regulações regionais (OMS, 2020). 
 

A prefeitura Municipal de Coaraci recomenda o uso da ivermectina com a validação clínica do médico Alexandre Rondow (CRM 12073 BA), designado exclusivamente para tal função em portaria publicada no dia 03 de agosto de 2020. Entretanto, a autonomia médica (que sempre esteve preservada) na prescrição de medicamentos não deve se sobressair à autonomia dos pacientes, que estão tomando decisões sobre medidas farmacológicas baseadas em opiniões e não em evidências científicas, como preconiza a medicina baseada em evidências. 
 

A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 7º, nos incisos III e IV, estabelece o direito à informação sobre a saúde e a autonomia plena na defesa de sua integridade física e moral como princípios das ações e serviços de saúde. Ambos os princípios estão sendo claramente violados, visto que a autonomia médica, com todo o seu simbolismo social, sobrepõe a autonomia do cidadão ao comprometer o entendimento da população com desinformação quanto ao tratamento e prevenção da doença. Afinal, se um respeitado profissional de saúde profere validação para o uso de um determinado medicamento, o recebimento social será pacífico e de concordância com a medida.
De acordo com a ética médica e com o princípio de não-maleficência primum non nocere et in dubio abstine (em primeiro lugar, não cause danos e em dúvida abstenha-se do tratamento), o profissional médico deve se certificar da segurança e das certezas do tratamento que oferece aos seus pacientes (CFM, 2018). Visto que a administração da referida medicação pode trazer prejuízos aos que recebem, e que seu uso não tem garantia de resultados cientificamente comprovados contra a COVID-19, a recomendação de tratamento e prevenção da doença através do fármaco não se faz associada a preceitos éticos e responsáveis. 

 

Segundo a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, entidade que representa milhares de médicas e médicos que atuam na Atenção Primária à Saúde de serviços públicos e privados do país,  a insistência no uso de medicações como Ivermectina, Cloroquina, Hidroxicloroquina, Nitazoxanida, Zinco e Vitamina D para tratamento ou medida profilática para a COVID-19 não se sustenta em nenhuma base científica. E como médicas e médicos de família e comunidade, acompanhando diariamente o cotidiano desesperado de pessoas assintomáticas, saindo de suas casas e arriscando sua saúde buscando atendimento para obterem receitas destes medicamentos por causa de informações desencontradas e fantasiosas, exigem soluções racionais, responsáveis e efetivas.

De acordo com os indicativos supracitados, é inadmissível que em meio a uma das maiores emergências de saúde pública do nosso país e do mundo, autoridades públicas como as da Prefeitura Municipal de Coaraci, do Conselho Municipal de Saúde e da Câmara de vereadores de Coaraci, entidades que representam o povo e que têm o dever de zelar pela ética e responsabilidade com os direitos das  cidadãs e dos cidadãos, mantenham posturas veementes com ataques à ciência e às evidências científicas. Assim sendo, nós, cidadãs, cidadãos e entidades da sociedade civil organizada, comprometidos com a ética, com a ciência, e com o Estado Democrático de Direito, dirigimos aos órgãos acima mencionados esta Carta-Manifesto e solicitamos às autoridades públicas, aos profissionais de saúde e à população do município de Coaraci: 

JUNTE-SE A NÓS, ASSINE A CARTA-MANIFESTO!

Associações, sindicatos, coletivos, movimentos sociais e estudantis e demais organizações

Cidadãos, professores, profissionais, estudantes e membros de organizações

*As assinaturas serão incorporadas diariamente à carta-manifesto

  • A imediata suspensão da implementação do “Protocolo para uso da ivermectina durante a prevenção e o tratamento da COVID-19”, publicado na edição Nº 2.501 do Diário Oficial do Município em 03 de agosto de 2020.
     

  • Que o dinheiro público seja direcionado a ações que são comprovadamente efetivas neste momento, como ampliar a contratação de recursos humanos, a aquisição de insumos e o fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família, com enfoque na busca ativa, isolamento, tratamento e acompanhamento longitudinal dos casos nos territórios. Tais ações devem ser definidas após articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle de padrões éticos, como previsto nos incisos XVI e XVII do art. 15 da lei Nº 8.080 de 1990.
     

  • A manutenção das medidas de redução e controle da transmissão comunitária da COVID-19 através de estratégias epidemiológicas apropriadas, mediante quarentena, distanciamento físico, identificação e isolamento de infectantes e barreiras sanitárias intermunicipais já adotadas pelo município (COARACI, 2020). 
     

  • A flexibilização das medidas de redução e controle da transmissão comunitária da COVID-19 somente poderá ser cogitada quando a situação epidemiológica permitir, seguindo critérios firmes e estabelecidos pela OMS, como o número de casos e taxas de incidência em declínio, número de óbitos e taxas de mortalidade em decréscimo, baixa disseminação geográfica do vírus no território e suficiência da capacidade instalada para testagem (OMS, 2020).

 

  • A manutenção de campanhas de comunicação social sobre a prevenção da COVID-19, com orientações acessíveis e embasadas em conhecimento científico, sem deixar de considerar as diversidades socioculturais e linguísticas de nossa sociedade, firmando uma aliança estratégica com organizações comunitárias e movimentos sociais para o desenvolvimento de estratégias adequadas às possibilidades de cada território. Além de garantir a plena acessibilidade aos meios de informação e comunicação às pessoas com deficiência, contemplando: a comunicação simples, legenda, Braille, LIBRAS, audiodescrição e arquivos de texto acessíveis (FRENTE PELA VIDA, 2020).

 

  • Melhoramento da rede de informação disponível, visando monitorar com mais propriedade e detalhamento o avanço de números de casos, internações, óbitos e testagem da população,  através de investimentos nos devidos insumos, em profissionais qualificados, processos e equipamentos. Além de promover melhor informação para a população, as medidas descritas permitem o desenvolvimento de ações de enfrentamento mais precisas (FRENTE PELA VIDA, 2020).

 

  • Garantia, por parte do poder público, da manutenção de medidas que preservem e promovam o acesso a serviços básicos de infraestrutura, saneamento básico e abastecimento de água visando execução, por parte da população,  das medidas profiláticas de higiene pessoal comprovadamente eficazes contra a COVID-19. Somado a isso, a execução de projetos de assistência às populações mais pobres e negligenciadas, que além dos (já corriqueiros) riscos, nos dias de hoje estão mais expostas ao perigo do adoecimento e falta de amparo público em saúde. 
     

  • Que a sociedade exerça a participação cidadã no controle social, acompanhando a evolução da pandemia, a resposta do sistema de saúde e a atuação do Conselho Municipal de Saúde na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo nos seus aspectos financeiros; avaliação e deliberação sobre contratos firmados pelo executivo municipal; fiscalização e controle de gastos; e fiscalização e acompanhamento do desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde, como previsto na 5ª Diretriz, incisos IV, XI, XV e XVII da Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

O Movimento O Povo e o SUS, idealizador da mobilização “Nossa Luta é Pela Vida: Prevenir e proteger com responsabilidade e eficiência” deixa explícito que NÃO HÁ motivação política partidária envolvida nas informações aqui veiculadas. Ademais, estamos abertos ao debate público e esclarecimentos. 
 

Por fim, com investimento público de qualidade, construímos juntas e juntos, um SUS cada vez mais eficiente e universal, reduzindo assim as desigualdades tão vergonhosas em nosso país. AbraSUS.

Com os devidos cumprimentos,

Diretoria do Movimento O Povo e o SUS

ASSINAM ESTA CARTA-MANIFESTO:

  • Centro Acadêmico de Enfermagem da UESC Leonardo Pinheiro (CAENF-LP-UESC);

  • Centro Acadêmico de Medicina da UESC XII de Julho (CAMED-UESC);

  • Colegiado de Enfermagem da Universidade Estadual de Feira de Santana-BA (Colenf-UEFS);

  • Núcleo de Estudos e Orientações em Oncohematologia Pediátrica (NEOOP-UESC);

  • Liga Acadêmica Multiprofissional de Saúde Coletiva da UniFTC Salvador (LAMSC- UniFTC Salvador);

  • Diretório Acadêmico de Enfermagem Anna Nery da Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana (DAEnfAN-FAT);

  • Centro Acadêmico de Biomedicina da Universidade Federal do Paraná (CABiom UFPR);

  • Diretório Acadêmico de Enfermagem da Universidade do Estado da Bahia- Campus VII (DAEnf-UNEB);

  • Centro Acadêmico do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde da Universidade Federal do Sul da Bahia- Campus Jorge Amado (CABIS-CJA). 

1. Ita de Oliveira Silva (Docente da UFSB);

2. Marcia Morel (Docente da UESC e diretora do Departamento de Ciências da Saúde);

3. Igor Vinícius Barreto Calhau (Discente do Curso de Medicina da Unive UESC);

4. Jessica Miranda Costa (Discente do Curso de Enfermagem da UESC;

5. Andréa Evangelista Lavinsky (Docente da UESC)

6. Thailini Silva Lima (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

7. Laís Cezar de Andrade Nobre Leite (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

8. Júlia da Mata Lopes cesse (Discente do Curso de Medicina da UESC);

9. Tainah Silva Santos (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

10. Hadassa Bastos Moreira (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

11. Érica Nogueira Vaz Lima (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

12. Romulo Luiz Siquara Santos (Estudante universitário);

13. Ana Luiza Machado Souza (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

14. Rodrigo Sampaio (Professor universitário);

15. Alan Kenedy Silva Viana (Discente do Curso de Química da UESC);

16. Andressa Santos Machado (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

17. Eduardo Almeida Costa (Filho de moradora de Coaraci);

18. Eduardo Koji Tamura (Professor de fisiologia e Coordenador do Grupo de Pesquisa em Cronobiologia da UESC);

19. Mylena Oliveira Melo (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

20. Laisa de Andrade Oliveira (Professora de Biologia e advogada);

21. Fabiana Valéria Ribeiro Teixeira (Militante pela defesa da Democracia);

22. Ana Clara Farias Carneiro (Discente da UESC);

23. Gabriel Cantuária da Silva Costa (Discente do Curso de Ciência Biológicas da UESC);

​24. Érika Maria Andrade Silva (Discente do Curso de Enfermagem da UFPI);

25. Caio Santos Conceição (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

26. Tainara Almeida dos Santos (Estudante do CETEP em Itororó-Ba);

27. Jênia Kallena (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

28. Adejan Santos Dias Batista (Discente do curso de Ciências Sociais da UESC);Kelly Figueiredo Barreto (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

29. Kelly Figueiredo Barreto (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

30. Vinícios Carlos Geroncio Silva;

31. Luis Eduardo Batista Ferreira (Discente do Curso de Medicina Veterinária da UESC);

32. Lara Maria Bertolotti Santos Miranda (Discente do curso de Enfermagem da UESC);

33. Luisa Santos Souza Freitas (Discente da UEFS);

34. Adla Liliane Brandão dos Santos (Discente de Curso de odontologia da UEFS);

35. Michel Braz Dias;

36. Hugo Henrique Pereira de Assis (Discente da UESC);

37. Nathan Oliveira Moreira (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

38. Aline Rodrigues da Silva (Estudante);

39. Gabriel Figueiredo de Souza;

40. Beatriz Barbosa de Oliveira (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

41. Jennifer Castro Araújo (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

42. Maria Gabriela Campos da Silva (Estudante);

43. Paloma Lopes Marinho (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

44. Luis Fabiano Machado Rocha Júnior (Discente do Curso de Engenharia Química da UESC);

45. Pedro Antonio Santos Mota (Cidadão);

46. Adelcio Vieira Costa Neto (Discente da UESC);

47. João Henrique dos Santos Alves (Discente da UESC);

48. Nathan Santos Barboza (Discente da Faculdade Santo Agostinho de Itabuna);

49. Débora Caroline Cerqueira Nogueira (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

50. Mariana Brandão soares (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

51. Victor Hugo Magalhães;

52. Hannah Sarah rocha (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

53. Milena Giovana Santos de Oliveira (Discente do Curso de Fisioterapia da Universidade Cruzeiro do Sul);

54. Anna Clara Bertolotti (Estudante);

55. Aniely Lopes Diogo Inacio (Discente do Curso de Enfermagem da UNINASSAU);

56. Lara Maia Pereira (Discente da UESC);

57. Julia Santos de Oliveira (Discente do Curso de Enfermagem da Universidade Cruzeiro do Sul);

58. Valessa Silva Valença (Discente da Faculdade Santo Agostinho de Itabuna);

59. Natan Costa Cruz (Discente da UESC);

60. Júlia Figueiredo (Estudante do Colégio e curso Galileu);

61. Flávia Costa Santos (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

62. Guiherme Chéquer Luz Menezes (Discente do Curso de Relações Internacionais da UFSC);

63. Ana Clara Osserio Santana (Estudante do Colégio Guedes Educandário- Ibicaraí);

64. Maíra Pinillos Siuffo Pereira (Discente do Curso de Direito da UESC);

65. Adan William de Melo Navarro (Discente do Curso de Medicina Veterinária da UESC);

66. Mariana Ribeiro Nascimento Santos (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

67. João Gabriel Brito Matos (Discente da UESC);

68. Maria Raimunda Silva Santos (Professora na cidade de Itapé);

69. Danielle Ferreira (Discente da Faculdade de Ilhéus);

70. Geovanna Carvalho Cardoso Lima (Discente da UESC);

71. Mariana Sousa Vieira Santos (Discente da UESC);

72. Beatriz Costa Farias (Discente da UESC);

73. Stephane dos Santos Dias (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

74. Laís Andrade Bastos (Discente da UESC);

75. Karina Luiza Oliveira Sacramento (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);

76. Beatriz Caldas Benevide;

77. Carina Santana Alcântara (Bacharela em Ciências Biológicas);

78. Vivian Rodrigues Castro (Moradora de Coaraci e Discente do Curso de Licenciatura em Biologia da UESC);

79. Alina Souza (Moradora de Coaraci e Discente do Curso de Ciências Sociais da UESC);

80. Karla Alves (Discente da UESC);

81. Ana Caroline Santos Brandão (Discente de Psicologia e Ligante da LIga Acadêmica Multiprofissional de saúde coletiva da UniFTC);

82. Ana Vitória Araújo Xavier (Discente do Curso de Comunicação Social da UESC);

83. Cíntia Silva dos Santos (Moradora de Itapitanga);

84. Karolayne Caetano Amorim dos Santos (Discente da FTC);

85. Allana Costa Silva (Moradora da Rua Pio XII, professora de português e espanhol e Discente de Fonoaudiologia da UFBA);

86. Gabriel Calasans dos Santos (Discente do Curso de Medicina da UESC);

87. Rita Eduarda Andrade Miranda (Discente do curso de Enfermagem da UESC);

88. Maria Clara Brandão Soares Sousa (Discente do curso de Psicologia da FTC);

89. Maria Meire Santos de Souza (Professora);

90. Felipe Junger (Programador)

91. João Victor Fonseca de Carvalho (Estudante da instituição Universidade Federal de Juiz de Fora, do curso de Enfermagem)

92. Laís Félix dos Santos (Estudante de Psicologia da instituição UniFTC)

93. Pétalah Morais Gomes (Estudante)

94. Mariana Brandão Soares (Estudante da Uesc)

95. Aparecida Zerbo Tremacoldi (Moradora do Bairro São Francisco, Ilhéus. Professora da UESC.)

96. Luís Ricardo Santos de Melo (Estudante de Enfermagem Bacharelado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS).

97. Letícia Karie Fernandes Santa Rosa (Estudante de enfermagem da UESC).

98. Yasmin Schelb Sepulveda Santos (Estudante da instituição UESC)

99. DEJEANE DE OLIVEIRA SILVA (Professora Da UESC)

100. Cora Matildes Rocha Santos (discente do Curso de Medicina da Faculdade Pitágoras);

101. Beatriz Sena Moreira Gomes (Estudante da Universidade Estadual de Santa Cruz)

102. Natan Araujo Ramos (Estudante de Comunicação Social - UESC)

103. Camila de Andrade Santos (Graduanda de Enfermagem da UESC)

104. Marcelly Cardoso Vieira Cruz (Acadêmica do 8° semestre de Enfermagem, UESC)

105. Maria Hellen de Santana Lima (Acadêmica de Educação física, UESC)

106. Jamires Batista Ferreira (Bióloga e Pedagoga)

107. Uilian de Jesus Silva (Estudante de comunicação social da uesc)

108. Beatriz Caldas Benevides (Ceep Gti amev)

109. Miriam Carvalho (Discente da UESC)

110. Natan Araujo Ramos (Estudante de Comunicação Social - UESC)

111. Tatiele Guimarães dos Santos (Estudante de Enfermagem da Uesc)

112. Lucas Souza Almeida de Araujo (Estudante de Enfermagem da Faculdade Anísio Teixeira)

113. João Victor Fragôso Carvalho (Morador do bairro armação, Salvador. Estudante de farmácia da UNEB)

114. Katherine Olga Correia Alves Santos (Estudante de Enfermagem da Universidade Federal de Sergipe)

115. Lorellay Silva Ferreira (Apoiadora)

116. Michael dos Santos (Estudante de CS)

117. Stella Schuster da Silva (Estudante de Biomedicina da Universidade Federal do Paraná)

118. Emily Bonifácio de Oliveira (Reside em Canavieiras, estudante de Enfermagem na Faculdade Madre Thaís.)

119. Mateus Santos Marinho (Estudante da UESC)

120. Milena Rodrigues Costa (Estudante de enfermagem da Universidade Estadual De Santa Cruz)

121. Alysson luiz almeida santos (Estudante da UniFTC Itabuna)

122. Clériston Santana Pinheiro (Estudante)

123. Marilia Monique Santos Costa (Nutricionista)

124. Alexandre Pereira de Oliveira (Enfermeiro egresso da UESC e especialista em Saúde da Família pela Fesf-SUS/Fiocruz)

125. Anthony Jackson Sá Muniz (estudante da Faculdade de Direito da UFBA)

126. Jhonata santos silva (Morador de Lauro de Freitas. Estudante da Unime.)

127. Vitória Luísa Alves Ferreira (Moradora de Alvorada RS, estudante de pré-vestibular para aprovação em Medicina.)

128. Natasha Santos Fonseca (Estudante da UESC)

129. Flávio Henrique Barreiros Machado (Enfermeiro (UESC), Especialista em Saúde Coletiva (UFSB), Mestrando em Enfermagem (PPGENF/UESC).

130. João Pedro Neves Pessoa (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);
131. Alvaro Silva Cortesão Garrido (Discente da UESC);
132. Isabella Pereira Caires (Discente da UFPA);
133. Raquel Alves Santos;
134. Fernanda Andrade Vieira (Discente da UESC);
135. Diego Gabriel Santos De Oliveira (Discente do Curso de Enfermagem da UNEB campus VII);
136. Ellen da Anunciação (Enfermeira pela UESC, especialista em Atenção Hospitalar com ênfase em Gestão do cuidado pela Escola de Governo em Saúde Pública);
137. Franciele  Rodrigues (Fisioterapeuta);
138. Flavia Silva dos Santos; 
139. Maria Isabel De Jesus Alves (profissional de saúde);
140. Ana Leal;
141. Sandra Pacheco (Professora universitária);
142. Alana Moraes de Oliveira (Nutricionista, especialista em saúde coletiva pela FESF-SUS/FIOCRUZ);
143. Beatriz Trindade Reis (Biomédica pela UESC, atua na vigilância Epidemiológica do município de Itapé-BA);
144. Rafaela Silva Santana (Estudante);
145. Vitoria Solange Coelho Ferreira (Enfermeira, docente da UESC);
146. Clara dos Santos Rocha de Souza (Discente da UESC);
147. Antônio Balbino Santos Cerqueira;
148. Yan Bitencourt (Cuidador de idosos e estudante de enfermagem);
149. Vitória Putumujú Santana Mendes;
150. Maria Jovina dos Santos Farias Sena de Jesus (Discente da UESC);
151. Rafaela Giudice; 
152. Junior Vaz (morador de Coaraci);
153. Carl Brito Costa Santos (Morador de Coaraci);
154. Carlos Humberto Rocha Santos;
155. Heva Manuele de Almeida Fernandes (Discente da Faculdade Pitágoras);
156. Caíque Santana Santos (Discente da Universidade Estácio de Sá);
157. Raiana Da Silva Coelho (Discente de Enfermagem);
158. Ellen Soares Flanco (Discente da Universidade UNINOVE);
159. João Messias espírito santo (Discente de direito);
160. Larissa da Silva Amorim Bispo (Estudante);
161. Rafael Henrique da Silva Guimarães (Advogado e discente do curso de história da UESC);
162. Caio Santos Conceição (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);
163. Luiza Santos Souza (discente do Curso de Enfermagem da UESC);
164. Nathália Lemos Ribeiro Santana;
165. Ananda Thiely Assunção Santos (Discente do curso de odontologia);
166. Larysse Souza (estudante);
167. Kaio Fellipe Fagundes de Santana Freitas (Discente do Curso de Enfermagem da UESC);
168. Lainne França (Discente do Curso de Serviço Social da FMT);
169. Lameque Pinto Pascoal;
170. Davy Santos da Silva (Discente do Curso de enfermagem da UESC);
171. Guilherme Costa de Oliveira (Discente da UESC);
172. Aline Ramos Santos (Discente do curso de administração da UFV);
173. Adriana de Oliveira da Silva (Contadora e estudante de matemática do IFBA Eunapolis);
174. Adriana de Oliveira da Silva
175. Vinícius Melo da Silva
176. Raiza de Souza dias
177. Maria Clara Morais Sousa
178. Ana Vitória Cruz Cerqueira
179. Fernanda Torres Chaves 
180.Isabella Rezende Gonçalves
181. Raphael Barreto Gomes
182. Larissa Beatriz Soares de Sá Mota
183. Lucas carrasco
184. Fernanda Machado Leite
185. Liani de Lima Faquinha
186. Hiasmin Correa Santos
187. Yuri Gabriel Aragão da Silva
188. GUILHERME EDUARDO DA SILVA PEREIRA
189. Giovanne Leite Mendes
190. Thiago Santana Farias
191. Nathália Santos Barboza
192. Laís Félix dos Santos
193. André de Jesus Santos
194. Paula Eduarda Rocha Passos
195. Rogério Santos 
196. Mariely Silva Andrade
197. Marley de Jesus Melo Santos
198. Rachel Castro dos Santos
199. Mara Veronica Moura da Cruz 
200. Breno Santos Fortaleza 
201. Lavínia Santos Ferreira Maia 
202. Roberta Carvalho Santos 
203. Emanoel dos santos santos neto
204. Isabelle Farias Xavier 
205. Alexya Esteves dos Santos Rodrigues de Jesus
206. Bruna Estefanie Santos Polvora
207. Fillype Sales Borges
208. Suzana Ventura
209. Keitth Carollaine Azevedo

ABREVIAÇÕES:

UFSB- Universidade Federal do Sul da Bahia

UESC- Universidade Estadual de Santa Cruz

UFPI- Universidade Federal do Piauí

CETEP- Centro Territorial de Educação Profissional

UNINASSAU- Centro Universitário Maurício de Nassau 

UFSC- Universidade Federal de Santa Catarina

UniFTC- Faculdade de Tcnologia e Ciências 

TFT- 

UFBA- Universidade Federal da Bahia

referências bibliográficas

ANVISA. Bulário Eletrônico. Ivermectina. Vitamedic Industria Farmaceutica LTDA. 0225307/19-1, 2019. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmResultado.asp.                                                                           Acessado em  27 de Setembro de 2020.


ANVISA. Nota de esclarecimento sobre a ivermectina, 2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=5943927&_101_type=content&_101_groupId=219201&_101_urlTitle=nota-de-esclarecimento-sobre-a-ivermectina&inheritRedirect=true. Acessado em 27 de Setembro de 2020.

 

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ANO CXXVIII - N° 182, Quinta Feira, 20 de Setembro de 1990, p. 18055.

 

COARACI. Decreto Nº 7.353, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre o funcionamento do comércio local, das igrejas, academias e segmentos afins no âmbito da administração pública, com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19. Coaraci: Prefeitura Municipal de Coaraci, 2020.

 

Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de ética Médica. Resolução CFM n° 2217, 2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acessado em 27 de Setembro de 2020.

 

FRENTE PELA VIDA. Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19 de 3 de julho de 2020. Disponível em: https://frentepelavida.org.br/uploads/documentos/PEP-COVID-19-COMPLETO.pdf. Acessado em 27 de Setembro de  2020.

 

Conselho Nacional de Saúde (CNS). Resolução n° 453, de 10 de Maio de 2012. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html. Acessado em 27 de Setembro de 2020

 

OLIVEIRA, Jr. H. A, et al. Antagonistas do receptor da endotelina para o tratamento de pacientes com COVID-19. Revisão sistemática rápida. Disponível em:https://oxfordbrazilebm.com/index.php/2020/04/14/ivermectina-para-o-tratamento-de-pacientescom-covid-19/. Acessado em 22 de Setembro de 2020.

 

Organização Mundial de Saúde (OMS). Off-label use of medicines for COVID-19. 2020. Disponível em: https://www.who.int/news-room/commentaries/detail/off-label-use-of-medicines-for-covid-19. Acessado em 29 de Setembro de 2020. 

 

Organização Pan Americana de Saúde (OPAS). Recomendação sobre o uso de ivermectina no tratamento de COVID-19, 2020. Disponível em: https://www.paho.org/pt/documents/recommendation-regarding-use-ivermectin-treatment-covid-19. Acessado em 22 de Setembro de 2020

 

Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI). Informe da Sociedade Brasileira de Infectologia Sobre o Novo Coronavírus n° 15: Uso de Medicamento para a Covid-19, 2020. Disponível em: https://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2020/06/SBI_Informe-15_Medicamentos-2.pdf. Acessado em 27 de Setembro de 2020.

 

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC). Posicionamento da SBMFC sobre a Pandemia de COVID19 no Contexto Atual sobre as Políticas Públicas de Saúde, de 27 de Julho de 2020. Disponível em: https://www.sbmfc.org.br/noticias/posicionamento-sobre-a-pandemia-de-covid19/. Acessado em 27 de Setembro  2020.

 

Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT). Posicionamento da SBPT acerca da profilaxia e tratamento da COVID-19, 2020. Disponível em: https://sbpt.org.br/portal/sbpt-profilaxia-tratamento-covid-19/. Acessado em 27 de Setembro de 2020.

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